𝐎 𝐟𝐢𝐦 𝐝𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐭𝐚𝐬 𝐫𝐚𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐦 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐚 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐫𝐢𝐧𝐚: 𝐧𝐞𝐠𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 a 𝐫𝐞𝐩𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐯𝐢𝐥𝐞́𝐠𝐢𝐨𝐬
- Black Brazil Art

- 14 de dez. de 2025
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A recente aprovação, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), de projeto de lei que extingue ou proíbe a adoção de cotas raciais nas instituições públicas estaduais de ensino superior representa um marco preocupante no debate nacional sobre políticas afirmativas. A decisão, apresentada sob o argumento de defesa da “isonomia” e da “neutralidade racial”, ignora tanto o arcabouço jurídico consolidado no Brasil quanto a história concreta das desigualdades raciais e educacionais que estruturam o país — e o próprio estado de Santa Catarina.
No plano nacional, as cotas raciais constituem uma política de Estado reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, além de estarem amparadas por legislações federais que visam corrigir desigualdades históricas no acesso à educação e ao serviço público. Trata-se de uma política de igualdade material, não de privilégio, voltada à reparação dos efeitos duradouros de mais de três séculos de escravidão, do pós-abolição sem inclusão e do racismo estrutural que segue impactando a população negra como um todo.
A decisão da ALESC se torna ainda mais contraditória quando observada à luz da própria história brasileira das políticas de acesso diferenciado à educação. Antes mesmo das cotas raciais, o Brasil já havia adotado uma legislação de reserva de vagas baseada na origem social e produtiva — porém em benefício direto das elites rurais. Trata-se da Lei Federal nº 5.465, de 1968, conhecida popularmente como “Lei do Boi”.
Promulgada durante a ditadura militar, a Lei do Boi instituiu a primeira política formal de cotas no país, reservando vagas em escolas agrícolas e em cursos superiores como Agronomia e Medicina Veterinária nas instituições federais para agricultores ou seus filhos, proprietários ou não de terras, mediante comprovação de vínculo com a atividade rural. Embora o texto legal utilizasse a categoria genérica “agricultores”, diversos estudos históricos demonstram que, na prática, a lei beneficiou majoritariamente filhos de fazendeiros e da elite agrária, grupos que já dispunham de capital econômico, redes políticas e escolarização prévia suficiente para acessar tais vagas.
A Lei do Boi vigorou por 17 anos, sendo revogada apenas em 1985, no contexto da redemocratização. Seu legado, no entanto, revela um ponto central: o Estado brasileiro nunca foi neutro na distribuição do acesso à educação. Ao contrário, utilizou políticas explícitas para assegurar a reprodução social das elites econômicas, especialmente no campo.
É nesse contexto que se insere Santa Catarina. O estado, historicamente marcado por projetos de colonização europeia, branqueamento populacional e modernização agrícola, foi diretamente beneficiado por políticas educacionais voltadas à formação técnica e superior de setores ligados à produção rural. Mesmo sem uma aplicação exclusiva da Lei do Boi no território catarinense, o estado integrou plenamente esse modelo nacional que privilegiava filhos de proprietários de terra e produtores com capital social, excluindo sistematicamente populações negras, indígenas e trabalhadores rurais pobres do acesso à educação formal de qualidade.
Portanto, quando o parlamento catarinense vota pelo fim das cotas raciais sob o argumento de que políticas baseadas em raça seriam injustas ou divisivas, omite deliberadamente que o próprio Estado brasileiro — e Santa Catarina em particular — construiu seus sistemas educacionais sobre bases seletivas, excludentes e racializadas, ainda que travestidas de critérios técnicos ou produtivos.
As cotas raciais, diferentemente da Lei do Boi, não reforçam privilégios herdados, mas buscam justamente romper com eles. Elas respondem a desigualdades mensuráveis: renda, escolarização, expectativa de vida, acesso à universidade e à produção de conhecimento seguem profundamente marcados pela raça no Brasil. Mesmo em um estado como Santa Catarina, onde a população negra é numericamente menor em comparação a outras regiões, os indicadores sociais revelam disparidades persistentes e a sub-representação de pessoas negras nos espaços acadêmicos e institucionais.
Assim, o fim das cotas raciais em Santa Catarina não representa um avanço rumo à igualdade, mas sim um retrocesso político e simbólico, que reafirma a lógica histórica segundo a qual o Estado se dispõe a criar políticas de exceção para proteger elites tradicionais, enquanto resiste a reconhecer a legitimidade da reparação histórica à população negra.
Ao apagar o debate racial sob o pretexto da neutralidade, a decisão da ALESC contribui para a manutenção de desigualdades estruturais, deslocando a discussão do campo da justiça social para o da negação histórica. Em última instância, trata-se menos de um debate sobre mérito e mais de uma escolha política: preservar privilégios antigos ou enfrentar, de forma responsável, as marcas profundas da exclusão racial no Brasil.



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